TOK&STOK entra em Recuperação Judicial

Nessa terça-feira, foi divulgado que a Mobly, controladora das marcas Mobly e Tok&Stok, protocolou oficialmente um pedido de recuperação judicial em meio a uma crise financeira que já ultrapassa R$ 1 bilhão em passivos.

Segundo as informações divulgadas no processo, a companhia enfrenta uma forte crise de liquidez, pressionada principalmente pela alta persistente dos juros, retração no consumo de bens duráveis e dificuldades para gerar caixa mesmo após a fusão entre Mobly e Tok&Stok.

A expectativa do mercado era que a fusão criasse ganho de escala e eficiência operacional. Mas, na prática, o grupo continuou enfrentando pressão financeira, aumento do endividamento e dificuldades para estabilizar a operação.

E esse caso deixa uma lição muito importante para qualquer empresário: Muitas vezes, a crise não começa quando a empresa deixa de vender. Ela começa quando a estrutura financeira deixa de acompanhar o tamanho da operação.

Empresas podem crescer, expandir, realizar fusões e ainda assim enfrentar um colapso financeiro se não houver uma estratégia eficiente de reestruturação e gestão do passivo.

Recuperação judicial não significa necessariamente o fim da empresa.

Na verdade, ela é justamente um instrumento jurídico criado para permitir que empresas em crise consigam reorganizar dívidas, proteger a operação contra execuções imediatas e ganhar tempo para apresentar um plano de reestruturação aos credores.

Mas o sucesso desse processo depende diretamente da forma como ele é conduzido. Uma recuperação judicial mal estruturada pode destruir reputação, afastar fornecedores e comprometer definitivamente a confiança do mercado.

Por outro lado, uma recuperação bem organizada pode preservar operação, empregos, ativos estratégicos e permitir a retomada gradual da empresa.

É exatamente nesse cenário que a assessoria jurídica especializada faz diferença. Aqui no escritório atuamos em gestão de crise, reestruturação empresarial, recuperação judicial e proteção patrimonial, sempre com foco estratégico e visão de continuidade do negócio.

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Deepfake já não é ameaça de ficção.
É risco patrimonial real.

Deepfake — Risco Patrimonial Real

Em 2024, a engenharia britânica Arup sofreu um golpe de cerca de US$ 25 milhões depois que um funcionário participou de uma videochamada com falsos executivos gerados por inteligência artificial. O caso virou um marco porque mostrou que a fraude digital já consegue imitar rosto, voz e autoridade com alto grau de realismo.

Esse tipo de golpe mudou a leitura de risco em estruturas patrimoniais mais sofisticadas. Relatórios da Deloitte sobre family offices incluem cybersecurity, sucessão e transformação tecnológica entre os temas centrais de 2024, o que reforça que a proteção de patrimônio hoje também passa por governança digital, controle de acesso e protocolos de validação.

A preocupação é justificada. A ONU, por meio da União Internacional de Telecomunicações, já alertou que deepfakes e conteúdos gerados por IA representam riscos crescentes de fraude financeira e desinformação, exigindo ferramentas mais avançadas de detecção e resposta.

Na prática, isso significa que patrimônio relevante não depende mais só de imóveis, empresas e aplicações. Ele também depende de e-mails, autenticações, fluxos de aprovação e da capacidade de impedir que terceiros se passem por familiares, executivos ou assessores. A sucessão patrimonial, hoje, precisa considerar também a sucessão digital.

O recado é simples: quem constrói patrimônio precisa proteger também os acessos, a identidade e os mecanismos de decisão. O risco deixou de ser apenas financeiro. Ele passou a ser também digital, reputacional e jurídico.

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Dr. Marco Antonio Cardoso Allegro

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Análises e reflexões do nosso time sobre os principais temas do direito empresarial e financeiro.

Recuperação Judicial
Maio 2026 · Equipe ASC Law

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O novo marco da responsabilidade digital: o que muda para big techs, marcas e empresários
Segurança Digital
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Recuperação Judicial
Maio 2026 · Equipe ASC Law

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Nessa terça-feira, foi divulgado que a Mobly, controladora das marcas Mobly e Tok&Stok, protocolou oficialmente um pedido de recuperação judicial em meio a uma crise financeira que já ultrapassa R$ 1 bilhão em passivos.

Segundo as informações divulgadas no processo, a companhia enfrenta uma forte crise de liquidez, pressionada principalmente pela alta persistente dos juros, retração no consumo de bens duráveis e dificuldades para gerar caixa mesmo após a fusão entre Mobly e Tok&Stok.

A expectativa do mercado era que a fusão criasse ganho de escala e eficiência operacional. Mas, na prática, o grupo continuou enfrentando pressão financeira, aumento do endividamento e dificuldades para estabilizar a operação.

E esse caso deixa uma lição muito importante para qualquer empresário: Muitas vezes, a crise não começa quando a empresa deixa de vender. Ela começa quando a estrutura financeira deixa de acompanhar o tamanho da operação.

Empresas podem crescer, expandir, realizar fusões e ainda assim enfrentar um colapso financeiro se não houver uma estratégia eficiente de reestruturação e gestão do passivo. E aqui entra um ponto que muita gente ainda interpreta errado.

Recuperação judicial não significa necessariamente o fim da empresa.

Na verdade, ela é justamente um instrumento jurídico criado para permitir que empresas em crise consigam reorganizar dívidas, proteger a operação contra execuções imediatas e ganhar tempo para apresentar um plano de reestruturação aos credores. Ou seja, em muitos casos, a recuperação judicial é uma tentativa de preservar a empresa antes que a falência aconteça.

Mas o sucesso desse processo depende diretamente da forma como ele é conduzido. Uma recuperação judicial mal estruturada pode destruir reputação, afastar fornecedores e comprometer definitivamente a confiança do mercado.

Por outro lado, uma recuperação bem organizada pode preservar operação, empregos, ativos estratégicos e permitir a retomada gradual da empresa.

É exatamente nesse cenário que a assessoria jurídica especializada faz diferença. Aqui no escritório atuamos em gestão de crise, reestruturação empresarial, recuperação judicial e proteção patrimonial, sempre com foco estratégico e visão de continuidade do negócio.

Proteção Patrimonial
Maio 2026 · Equipe ASC Law

Deepfake já não é ameaça de ficção. É risco patrimonial real.

Deepfake — Risco Patrimonial Real

Em 2024, a engenharia britânica Arup sofreu um golpe de cerca de US$ 25 milhões depois que um funcionário participou de uma videochamada com falsos executivos gerados por inteligência artificial. O caso virou um marco porque mostrou que a fraude digital já consegue imitar rosto, voz e autoridade com alto grau de realismo.

Esse tipo de golpe mudou a leitura de risco em estruturas patrimoniais mais sofisticadas. Relatórios da Deloitte sobre family offices incluem cybersecurity, sucessão e transformação tecnológica entre os temas centrais de 2024, o que reforça que a proteção de patrimônio hoje também passa por governança digital, controle de acesso e protocolos de validação.

A preocupação é justificada. A ONU, por meio da União Internacional de Telecomunicações, já alertou que deepfakes e conteúdos gerados por IA representam riscos crescentes de fraude financeira e desinformação, exigindo ferramentas mais avançadas de detecção e resposta.

Na prática, isso significa que patrimônio relevante não depende mais só de imóveis, empresas e aplicações. Ele também depende de e-mails, autenticações, fluxos de aprovação e da capacidade de impedir que terceiros se passem por familiares, executivos ou assessores. A sucessão patrimonial, hoje, precisa considerar também a sucessão digital.

O recado é simples: quem constrói patrimônio precisa proteger também os acessos, a identidade e os mecanismos de decisão. O risco deixou de ser apenas financeiro. Ele passou a ser também digital, reputacional e jurídico.

O novo marco da responsabilidade digital.
O que muda para big techs, marcas e empresários.

Marco da Responsabilidade Digital

Na quinta-feira, 21 de maio de 2026, o governo federal publicou dois decretos que atualizam as regras do Marco Civil da Internet e criam novas diretrizes para a proteção das mulheres no ambiente digital. As medidas detalham deveres das plataformas, reforçam mecanismos de prevenção contra conteúdos criminosos e ampliam a responsabilidade sobre o ecossistema digital no Brasil.

O primeiro decreto, o de nº 12.975, altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e passa a detalhar obrigações dos provedores de aplicações de internet em temas como moderação de conteúdo, transparência, segurança dos serviços e mitigação da circulação massiva de conteúdos ilícitos. O texto também atribui à ANPD competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas a esses deveres.

Na prática, as plataformas passam a ter que manter sede e representante legal no Brasil, disponibilizar canais permanentes e acessíveis para denúncias e preservar registros técnicos que ajudem a identificar a origem de conteúdos e terminalidades em investigações, sempre observadas as garantias de sigilo e proteção de dados. No caso de anúncios pagos, o decreto exige a guarda dos registros dos anúncios e dos respectivos anunciantes por um ano após o fim da veiculação. Ao mesmo tempo, o texto esclarece que a existência isolada de conteúdo ilícito, por si só, não configura falha sistêmica.

Essa distinção é central para empresas, agências, anunciantes e criadores de conteúdo. O novo ambiente regulatório não transforma automaticamente toda ocorrência em responsabilidade, mas torna muito mais relevante a demonstração de diligência, a rastreabilidade das ações e a existência de protocolos claros de prevenção, resposta e contestação. Além disso, serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência ficaram fora desse bloco de regras sobre circulação de conteúdos ilícitos, segundo o próprio governo.

O segundo decreto, de nº 12.976, trata especificamente da proteção das mulheres no ambiente digital. Ele prevê deveres para as plataformas em casos de violência online, inclusive a remoção de conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante, além da criação de canais específicos, permanentes e de fácil acesso para denúncias. O texto também alcança situações envolvendo manipulação de imagens e sons por inteligência artificial, reforçando a resposta institucional contra esse tipo de violência.

Para o empresário, a mensagem é objetiva: o ambiente digital ficou mais regulado, mais rastreável e mais sensível à governança. Isso significa revisar políticas de moderação, contratos com anunciantes, procedimentos internos de resposta, fluxos de preservação de dados e estruturas de compliance. Em outras palavras, não basta operar no digital; é preciso operar com preparo jurídico, técnico e institucional.

Na prática, esse movimento aumenta o padrão de diligência esperado de quem publica, impulsiona, comercializa ou administra serviços digitais no Brasil. Em um cenário assim, a diferença entre vulnerabilidade e segurança está na estrutura que a empresa constrói antes do problema acontecer.

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